quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Com salários atrasados professores marcam Assembleia para o dia 16.01

Ato de Educadores na Câmara de Touros/RN
Um acena que virou rotina em Touros/RN, distante 89km de Natal, é ver o amargo dos salários atrasado do funcionalismo publico da "Esquina do Brasil". Depois de receberem o decimo terceiro salário de 2017 em 2018 e muito funcionários não receberam nem os decimo de 2016, até a presente data a prefeitura de Touros, ainda não pagou os vencimentos dos funcionários do municípios, com isso Professores da Rede Municipal de Touros/RN, aprovaram para dia 16.01 Assembléia para deliberar sobre os atraso salarial e outros assuntos.

  A Assembléia irá acontecer ás 08:30hs na Escola Municipal Dr. Orlando Flávio Junqueira Ayres, com a seguinte pauta:

Informe sobre audiência com o Prefeito de Touros;
Apresentação da tabela do piso 2018;
Pagamento dos salários de dezembro de 2017;
Direitos não cumpridos do PCCR do Magistério;
Merenda escolar e
Transferência de educadores.

Até o momento o Poder Executivo Municipal, não conseguiu explicar porque esta atrasando os salários dos professores da rede municipal já que os vencimentos dos educadores são pagos pelo FUNDEB. Os recursos do Fundeb devem ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério, devendo ser subdivididos para aplicação, da seguinte forma: 

A parcela mínima de 60% do Fundo deve ser destinada à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública, com vínculo contratual em caráter permanente ou temporário com o Município, regido tanto por regime jurídico específico do ente governamental contratante quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Cumprida a exigência mínima relacionada à garantia de 60% para remuneração do magistério, os recursos restantes (de até 40% do total) devem ser direcionados para despesas diversas consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), realizadas na educação básica, na forma prevista no artigo 70 da Lei nº 9.394/96 (LDB), ou seja despesas com MDE no âmbito da educação infantil e do ensino fundamental.

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