A prefeitura de Touros/RN, publicou em Diário
Oficial, decreto que anula todos os contratos firmados entre a municipalidade
e prestadores de serviço de janeiros até início de agosto.
Segundo o
Decreto nº 020/2017, publicado em 03 de agosto de 2017, no Diário Oficial da
FEMURN, constata que os Termos de Contrato de Prestação de Serviço por Prazo
Determinado assinados a partir de 1º de janeiro de 2017 até 01 de agosto não
têm respaldo legal, haja vista não respeitar a Lei Municipal Nº 689/2013
disciplina as contratações temporárias por prazo determinado para atender às
necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso IX do art.
27 da Constituição Federal.
Segundo a Súmula 473 do STF – a administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados
de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Com isso o Executivo decretou que fica ANULADOS, de pleno direito, todos os atos
praticados nos Termos de Contrato de Prestação de Serviço por Prazo Determinado
nos termos da Lei Municipal Nº 689/2013 a partir de 1º de janeiro de 2017 até a
presente data sendo que todos os contratos irão passar por revisão por erros
cometidos nos negócios jurídicos assinados pela municipalidade e prestadores de
serviço, segundo informações colhidas pelo “blog Touros em Foco”, ficando esse espaço para os devidos esclarecimento do Executivo Municipal.
Segundo o decreto nº 020/2017, administração
pública procederá a imediata revisão e retificação de todos os contratos, nos
termos da legislação pertinente, ainda segundo o Decreto, a anulação e posterior revisão não acarretará prejuízos para os
servidores contratados e para a instituição.
Porém é de ser destacar quantos contratos foram anulados? Quando os mesmos serão assinados novamente? Se os mesmo então prestado serviço
ou já paralisaram os serviços diante do decreto? Como será o pagamento dos
dias prestados por esses profissionais ora contratados? sendo que ficará a
cargo do Legislativo Municipal, a fiscalização do processo de revisão dos
contratos de prestação de serviço.
Link para o Decreto: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B84298B4
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