A prefeitura de Touros/RN, através da lei nº 753 de 02 de março de 2017
instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no âmbito do Município, após
aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, restando o Prefeito Assis Pinheiro
sancionar e promulga a presente Lei.
O REFIS 2017 tras as seguintes regras para aqueles que estão com dívidas
com a tributação municipal, o REFIS a
que se refere o artigo 1º da Lei faculta ao contribuinte a possibilidade de
liquidar seus débitos tributários, atualizados monetariamente, com pagamento à
vista (em cota única) ou parcelado, com dispensa, integral ou parcial, da multa
de mora e dos juros moratórios.
Os benefícios de que trata o Refis do município de Touros/RN, alcançarão
os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, com cobrança ajuizada ou não,
parcelados ou não, relativos ao exercício de 2012 a 2016, cujo fator gerador
refira-se à cobrança de impostos, taxas, contribuições, preços públicos e
multas por infração de qualquer natureza, inclusive os apurados nas ações
fiscais em curso.
Os contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal poderão
parcelar seus débitos fiscais em até 120 (cento e vinte) parcelas, iguais e
sucessivas, mediante deferimento do Secretário Municipal de Tributação,
acrescidas dos juros de financiamento equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou
fração, sobre o valor atualizado monetariamente, observando o seguinte:
O parcelamento deverá abranger a totalidade de seus débitos fiscais,
inclusive os objetos de pendência administrativa ou judiciais, sendo que nenhuma
parcela poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoas físicas e a
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.
O contribuinte ainda poderá ter redução de 100% (cem por cento) da multa
e juros de mora, para pagamento avista, redução de 80% (oitenta por cento) da
multa e juros de mora, para pagamento em até 8 (oito) parcelas, redução de 60%
(sessenta por cento) da multa e juros de mora, para pagamento em até 12 (doze)
parcelas, redução de 40% (quarenta por cento) da multa e juros de mora, para
pagamento em até 18 (dezoito) parcelas, redução de 20% (vinte por cento) da
multa e juros de mora, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
Os contribuintes que optarem por aderir ao REFIS municipal, deverão
fazê-la através de requerimento protocolado na Secretaria Municipal de
Tributação, até 31 de março de 2017.
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